Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
+ Postagens
-
Mantida indenização de Dado Dolabella à camareira agredida por ele
23/09/2013 -
Estudante que entrou na faculdade sem concluir ensino médio não obtém mandado de segurança
23/09/2013 -
Receita atribui crescimento da arrecadação em agosto à lucratividade das empresas
23/09/2013 -
Motoristas poderão ter jornada de 36 horas semanais
23/09/2013 -
Empresa é condenada a restituir descontos indevidos no salário do empregado
20/09/2013
