Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
+ Postagens
-
Pensão alimentícia fixada durante 1 ano após divórcio
18/07/2013 -
Câmara analisa regulamentação de direitos do empregado doméstico
18/07/2013 -
Professora contratada por cooperativa obtém vínculo com escola
18/07/2013 -
Projeto de lei proíbe uso de balas de borracha em manifestações
18/07/2013 -
Criada nova versão do termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico na RFB
18/07/2013