Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
+ Postagens
-
Não há solidariedade entre proprietários do terreno e construtora
11/07/2013 -
Senado atende OAB e realiza audiência pública sobre PEC dos Recursos
11/07/2013 -
INSS fixa procedimentos para as instituições financeiras pagadoras de benefícios
11/07/2013 -
Elevação da taxa Selic aumenta rendimento da caderneta de poupança
11/07/2013 -
Município de São Paulo: Adiado o prazo para quitação do ITBI
11/07/2013