Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
+ Postagens
-
PE: Instrução Normativa 12 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de maio
21/05/2014 -
Decreto 40.725 de Pernambuco dispõe sobre a isenção nas saídas de óleo diesel
21/05/2014 -
STF discutirá conceito de atividade-fim em casos de terceirização
20/05/2014 -
Processo disciplinar contra procurador de MG continuará tramitando no CNMP
20/05/2014 -
MPF/CE investiga internautas que insultaram nordestinos em matérias sobre acidente
20/05/2014
