Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
+ Postagens
-
Padrasto acusado de abusar de enteada é condenado a pena de 20 anos
09/05/2014 -
MS: Resolução 2.549 SEFAZ altera datas-limites para o recolhimento do ICMS
09/05/2014 -
Empresa não é obrigada a selar vinhos importados
09/05/2014 -
Incabível indenização por danos com multa compensatória de cláusula penal
09/05/2014 -
Portaria 109 SEFAZ de Mato Grosso institui Lista de Preços Mínimos
09/05/2014
