Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
+ Postagens
-
Lavrador de Tocantins recebe o primeiro documento aos 98 anos
15/04/2014 -
MPF pede indenização para pessoas prejudicadas por voos cancelados
15/04/2014 -
Moradora terá de retirar aparelho de ar-condicionado instalado em prédio
15/04/2014 -
Mantida demissão de agente acusado em operação da PF
15/04/2014 -
Bancos são credenciados para receber documentos do esocial
15/04/2014
