Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
+ Postagens
-
Turma mantém vínculo de enfermeira com cooperativa
14/04/2014 -
Empresa se nega a contratar deficientes e pagará R$ 200 mil de dano moral coletivo
14/04/2014 -
Despesa com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do IR
14/04/2014 -
Decreto 12.330: Campo Grande - MS disciplina emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa
14/04/2014 -
O Decreto 46.488 de Minas Gerais dispõe sobre crédito presumido para operações internas com carnes
14/04/2014
