Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
+ Postagens
-
Receita Federal altera norma sobre Preços de Transferência
19/03/2014 -
Condenada mulher que tentou subornar examinador em seu 4º teste para CNH
19/03/2014 -
Comissão promove seminário sobre jornada de trabalho de enfermeiros
19/03/2014 -
Estado indenizará pais de policial morto por facção criminosa
19/03/2014 -
Secretaria da Micro e Pequena Empresa envia carnês de contribuição dos empreendedores individuais
19/03/2014
