Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
+ Postagens
-
STJ permite expulsão de estrangeira que teve filha na prisão
23/01/2014 -
Ministério divulga nova norma para aprovação de projetos de infraestrutura em saneamento
23/01/2014 -
Coordenação esclarece os serviços pertinentes ao processo eletrônico
23/01/2014 -
Alunos da Gama Filho e da UniverCidade receberão documentos
23/01/2014 -
Faixa salarial para os empregados de serviço de saúde em SC é modificada
23/01/2014
