Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
+ Postagens
-
Cartão de crédito: compra sem autorização do titular gera dano moral
11/12/2013 -
Servidor contratado sem concurso tem direito ao FGTS e insalubridade
11/12/2013 -
Pensão por morte: mulher comprova dependência após desquite
11/12/2013 -
Anvisa divulga nova norma sobre rastreamento de medicamentos
11/12/2013 -
Ato de improbidade não causa necessariamente danos morais
10/12/2013
