Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.053, altera regras relativas aos produtos da cesta básica no Estado
19/11/2013 -
Admitida rescisória contra dispensa de perícia em revisão de previdência
19/11/2013 -
MT: Portaria 307 SEFAZ-MT altera regras relativas ao cadastro de contribuintes
19/11/2013 -
Ainda e sempre a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC
19/11/2013 -
Câmara discute marketing multinível em videochat nesta terça-feira
19/11/2013
