Mantida obrigatoriedade de uniformes para taxistas
30 de maio de 2014A Lei n°11.582/2014, que disciplina o serviço de táxi na cidade de Porto Alegre, assim estabelece em seu art. 23: "São deveres dos permissionários e dos condutores auxiliares: estar permanente e adequadamente trajado durante a execução do serviço, utilizando vestimenta apropriada para a função de prestador de um serviço público, composta de camisa, calçado fechado e calça ou bermuda, essa última sempre na altura do joelho e de cor única, vedados bermudões, bermudas estampadas ou esportivas e a utilização de coberturas como bonés, chapéus e assemelhados."
+ Postagens
-
Reconhecida a legitimidade da cobrança antecipada do diferencial de ICMS
04/09/2013 -
Negada indenização a servidora aposentada por invalidez
04/09/2013 -
MP 615 contendo a subvenção a produtores de cana é aprovada em comissão com acréscimos
04/09/2013 -
Construtora é condenada a pagar danos morais a comprador de imóvel
04/09/2013 -
Edital que proibia inscrição de mulheres em concurso da PM-MS é inválido
04/09/2013
