Mantida obrigatoriedade de uniformes para taxistas
30 de maio de 2014A Lei n°11.582/2014, que disciplina o serviço de táxi na cidade de Porto Alegre, assim estabelece em seu art. 23: "São deveres dos permissionários e dos condutores auxiliares: estar permanente e adequadamente trajado durante a execução do serviço, utilizando vestimenta apropriada para a função de prestador de um serviço público, composta de camisa, calçado fechado e calça ou bermuda, essa última sempre na altura do joelho e de cor única, vedados bermudões, bermudas estampadas ou esportivas e a utilização de coberturas como bonés, chapéus e assemelhados."
+ Postagens
-
STF define em repetitivo teses sobre liquidação
04/06/2014 -
CCJ aprova proibição de que motorista seja também cobrador
04/06/2014 -
Avó paterna pagará 10% de sua renda a neto órfão de pai
04/06/2014 -
STF anula internação de menor feita em desacordo com o ECA
04/06/2014 -
Plano de saúde é obrigada a custear angioplastia com stent
04/06/2014
