Mantida obrigatoriedade de uniformes para taxistas
30 de maio de 2014A Lei n°11.582/2014, que disciplina o serviço de táxi na cidade de Porto Alegre, assim estabelece em seu art. 23: "São deveres dos permissionários e dos condutores auxiliares: estar permanente e adequadamente trajado durante a execução do serviço, utilizando vestimenta apropriada para a função de prestador de um serviço público, composta de camisa, calçado fechado e calça ou bermuda, essa última sempre na altura do joelho e de cor única, vedados bermudões, bermudas estampadas ou esportivas e a utilização de coberturas como bonés, chapéus e assemelhados."
+ Postagens
-
MPF pede a autoridades informações sobre acidente com jato de Eduardo Campos
20/08/2014 -
Falta de maioria absoluta impede TST de alterar jurisprudência sobre contribuição assistencial
20/08/2014 -
Processos criminais originários do TRF-4ª Região serão eletrônicos
20/08/2014 -
Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada
20/08/2014 -
Decreto 51.744 estabeleceu novo prazo para vigência de benefício em operação com canola em grão
20/08/2014
