Mantida obrigatoriedade de uniformes para taxistas
30 de maio de 2014A Lei n°11.582/2014, que disciplina o serviço de táxi na cidade de Porto Alegre, assim estabelece em seu art. 23: "São deveres dos permissionários e dos condutores auxiliares: estar permanente e adequadamente trajado durante a execução do serviço, utilizando vestimenta apropriada para a função de prestador de um serviço público, composta de camisa, calçado fechado e calça ou bermuda, essa última sempre na altura do joelho e de cor única, vedados bermudões, bermudas estampadas ou esportivas e a utilização de coberturas como bonés, chapéus e assemelhados."
+ Postagens
-
Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02/12/2013 -
Estado se nega a divulgar notas de seleção da PM e pagará por danos morais
02/12/2013 -
Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02/12/2013 -
Transparência é um desafio para o Judiciário, diz Felix Fischer
02/12/2013 -
Audiência define rumo de jovem que executou esposa a marteladas
02/12/2013
