Preso reconhece filho por meio de videoconferência
30 de maio de 2014O valor de um pai ultrapassa qualquer fronteira. O reconhecimento de um filho também é imensurável. Um laço, sem dúvida, indissolúvel. Prova desse fato é um reeducando, que não pode deixar o estabelecimento prisional, estar disposto a reconhecer o filho, mesmo que seja por videoconferência.
+ Postagens
-
Portaria 998 ST do Rio de Janeiro dispôs sobre entendimento relativo a exigência do estorno de crédito do ICMS nas operações com combustível
14/07/2014 -
Portaria 87 CAT de São Paulo dispôs sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
14/07/2014 -
Portaria 85 CAT de São Paulo fixou nova pauta fiscal para gado e carne
14/07/2014 -
Lei Complementar 299 de Palmas institui o Programa de Incentivo à Inovação e Desenvolvimento Econômico-Industrial do Município
14/07/2014 -
Instrução Normativa 5 CRE de Rondônia revogou ato que instituiu modelo do Termo de Acordo
14/07/2014
