Preso reconhece filho por meio de videoconferência
30 de maio de 2014O valor de um pai ultrapassa qualquer fronteira. O reconhecimento de um filho também é imensurável. Um laço, sem dúvida, indissolúvel. Prova desse fato é um reeducando, que não pode deixar o estabelecimento prisional, estar disposto a reconhecer o filho, mesmo que seja por videoconferência.
+ Postagens
-
Decreto 8.194 de Goiás alterou o Regulamento do Código Tributário
20/06/2014 -
Decreto 8.192 de Goiás concedeu isenção do ICMS s/óleo diesel utilizado no transporte coletivo nas condições especificadas
20/06/2014 -
Decretos 3.595-R e 3.596-R alteraram o RICMS do Espírito Santo
20/06/2014 -
Portaria 373 SUTRI de Minas Gerais fez inclusão na tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
20/06/2014 -
Ato Normativo 7 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
20/06/2014
