Preso reconhece filho por meio de videoconferência
30 de maio de 2014O valor de um pai ultrapassa qualquer fronteira. O reconhecimento de um filho também é imensurável. Um laço, sem dúvida, indissolúvel. Prova desse fato é um reeducando, que não pode deixar o estabelecimento prisional, estar disposto a reconhecer o filho, mesmo que seja por videoconferência.
+ Postagens
-
Portaria 1.431 SAF do Rio de Janeiro divulga valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja
25/03/2014 -
Decreto 40.508 de Pernambuco dispõe sobre a aplicabilidade da substituição tributária sobre autopeças
25/03/2014 -
Decreto 13.908 de Mato Grosso do Sul altera o RICMS com relação ao crédito presumido
25/03/2014 -
PE: Decreto 40.510 prorrogou diversos benefícios fiscais de isenção
25/03/2014 -
Estudante será indenizada por sofrimento moral com álbum de formatura
25/03/2014
