Preso reconhece filho por meio de videoconferência
30 de maio de 2014O valor de um pai ultrapassa qualquer fronteira. O reconhecimento de um filho também é imensurável. Um laço, sem dúvida, indissolúvel. Prova desse fato é um reeducando, que não pode deixar o estabelecimento prisional, estar disposto a reconhecer o filho, mesmo que seja por videoconferência.
+ Postagens
-
Itaú terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19/08/2014 -
Reformado acórdão que alterou danos morais sem pedido da parte
19/08/2014 -
Projeto acaba com contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
19/08/2014 -
GO: Instrução Normativa 1.186 SEFAZ alterou ato que implementou o Programa REGULARIZA
19/08/2014 -
DF: Portaria 169 SEF alterou norma relativa à substituição tributária
19/08/2014