Ex-professora recebe direito de renunciar à aposentadoria
30 de maio de 2014A ex-professora de escola pública estadual, A.M.A.T., recebeu da Justiça o direito de renunciar aos valores que recebia como aposentada para poder continuar a trabalhar e se aposentar futuramente com um salário melhor. Ela é servidora pública e pretende averbar o tempo em que trabalhou como docente. A decisão é do juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva.
+ Postagens
-
Lei 10.119 de Mato Grosso estabeleceu que produtos que recebem incentivos fiscais devem exibir símbolos do Estado
12/06/2014 -
Decreto 46.537 de Minas Gerais alterou normas que tratam do pagamento de débito tributário
12/06/2014 -
Decreto 46.539 de Minas Gerais alterou procedimento para aplicação de benefícios fiscais
12/06/2014 -
Portaria 372 SUTRI de Minas Gerais inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope
12/06/2014 -
Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11/06/2014
