Ex-professora recebe direito de renunciar à aposentadoria
30 de maio de 2014A ex-professora de escola pública estadual, A.M.A.T., recebeu da Justiça o direito de renunciar aos valores que recebia como aposentada para poder continuar a trabalhar e se aposentar futuramente com um salário melhor. Ela é servidora pública e pretende averbar o tempo em que trabalhou como docente. A decisão é do juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva.
+ Postagens
-
Lei 10.210 do Espírito Santo obriga os estabelecimentos de saúde e funerárias a afixar avisos com informações relativas ao seguro DPVAT
17/04/2014 -
DF: Decreto 35.345 regulamentou a Lei que obriga as academias a alertarem sobre as consequências do uso de anabolizantes
17/04/2014 -
DF: Portaria 86 SEF fixou valor da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
17/04/2014 -
Instrução Normativa 18 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
17/04/2014 -
Ato Declaratório 3 CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 37 a 44/2014, celebrados recentemente
17/04/2014
