Ex-professora recebe direito de renunciar à aposentadoria
30 de maio de 2014A ex-professora de escola pública estadual, A.M.A.T., recebeu da Justiça o direito de renunciar aos valores que recebia como aposentada para poder continuar a trabalhar e se aposentar futuramente com um salário melhor. Ela é servidora pública e pretende averbar o tempo em que trabalhou como docente. A decisão é do juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva.
+ Postagens
-
ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05/11/2013 -
CONFAZ publica retificações de diversos Convênios e Protocolos do ICMS
05/11/2013 -
Comprovante de pagamento sem GRU não demonstra recolhimento de custas
04/11/2013 -
SPC/Serasa: STJ decide sobre retirada do nome de consumidor do cadastro
04/11/2013 -
Turma reconhece terceirização ilícita como motivadora de rescisão indireta
04/11/2013
