Supermercado é condenado por expor vizinho a ruídos
30 de maio de 2014É devida indenização por dano moral àquele que é exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental por longo período de tempo.
+ Postagens
-
OAB conquista no INSS procuração sem reconhecimento de firmas
26/09/2013 -
Recepcionista será indenizada pelas cantadas de seu patrão
26/09/2013 -
Mantida prisão de pai por dívida pretérita de pensão alimentícia
26/09/2013 -
Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer
26/09/2013 -
Câmara aprova pagamento de salário maternidade a cônjuge de mãe que falecer
26/09/2013
