Supermercado é condenado por expor vizinho a ruídos
30 de maio de 2014É devida indenização por dano moral àquele que é exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental por longo período de tempo.
+ Postagens
-
JT nega rescisão indireta a reclamante que manifestou desinteresse em continuar na empresa
17/06/2014 -
Mantida condenação de Luiz Estevão por fraude processual
17/06/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de maio/2014 vence dia 20-6
17/06/2014 -
Gerente da Petrobras falará à CPI sobre obras suspeitas
17/06/2014 -
Texto endurece regra para saída temporária de presos no semiaberto
17/06/2014
