Supermercado é condenado por expor vizinho a ruídos
30 de maio de 2014É devida indenização por dano moral àquele que é exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental por longo período de tempo.
+ Postagens
-
Ação penal por descaminho não depende de processo administrativo
05/02/2014 -
JT é competente para julgar dano moral por suposto uso indevido de imagem
05/02/2014 -
TST altera expediente em virtude da posse da nova Direção
05/02/2014 -
Disponibilizada a Defis 2014
05/02/2014 -
INSS antecipa benefícios a moradores de Itaóca no Estado de SP
05/02/2014
