Vence dia 6 de junho de 2014 o prazo para recolhimento
30 de maio de 2014No dia 6-6-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2014.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
O acesso ao CNS - Conectividade Social permanecerá disponível para as empresas com certificado eletrônico expedido em disquete pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade do uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil, independentemente do número de empregados.
Para novas empresas, exceto o Microempreendedor Individual e o estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, constituídas após o uso obrigatório do novo canal, o acesso ao CNS será exclusivo por meio de certificado digital ICP.
+ Postagens
-
Negado direito de resposta a proprietário de estabelecimento comercial
08/08/2013 -
Suspensa a execução do acordo firmado entre TSE e Serasa
08/08/2013 -
Banco é condenado após demissão de gerente que falou a verdade em audiência
08/08/2013 -
Aprovada punição mais severa para juízes e integrantes do MP
08/08/2013 -
Há responsabilidade do Município por pneu do carro estourado em bueiro
08/08/2013
