Vence dia 6 de junho de 2014 o prazo para recolhimento
30 de maio de 2014No dia 6-6-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2014.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
O acesso ao CNS - Conectividade Social permanecerá disponível para as empresas com certificado eletrônico expedido em disquete pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade do uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil, independentemente do número de empregados.
Para novas empresas, exceto o Microempreendedor Individual e o estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, constituídas após o uso obrigatório do novo canal, o acesso ao CNS será exclusivo por meio de certificado digital ICP.
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 44 CRE do Paraná alterou procedimentos para acesso ao RECEITA/PR
02/07/2014 -
Pagamento referente ao mês de junho/2014 deve ser efetuado até dia 4-7
01/07/2014 -
STF: prazos processuais ficam suspensos no STF de 2 a 31 de julho
01/07/2014 -
Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01/07/2014 -
União deverá indenizar vítima de erro médico em R$ 22 mil por danos moral e estético
01/07/2014
