Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários
02 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com decisão, os índices adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício. A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107, relatado pelo ministro Teori Zavascki e que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Representante judicial de conselhos profissionais deve ser intimado pessoalmente nas execuções fiscais
23/07/2013 -
É competente a Justiça do Trabalho julgar conflitos em âmbito sindical
23/07/2013 -
Negada indenização a consumidor impedido de assistir show, por falta de prova
23/07/2013 -
Proposta assegura preferência às pequenas empresas em contratos públicos
23/07/2013 -
Formação de nova família não desobriga pagamento de alimentos já fixados
23/07/2013