Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários
02 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com decisão, os índices adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício. A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107, relatado pelo ministro Teori Zavascki e que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Provas do concurso para magistratura de SC são suspensas
10/07/2013 -
Direitos Autorais - Câmara aprova projeto sobre Ecad
10/07/2013 -
PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto
10/07/2013 -
Remessa de boleto bancário sem inserção no SPC não gera dano moral
10/07/2013 -
STJ: Concessionárias de veículos devem calcular PIS e Cofins sobre faturamento bruto
10/07/2013