Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários
02 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com decisão, os índices adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício. A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107, relatado pelo ministro Teori Zavascki e que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
PI: Ato Normativa 6 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais
08/05/2014 -
Lei 4.553 de Teresina-PI alterou política de benefícios e incentivos fiscais a empresas de Call Center e Telemarketing
08/05/2014 -
Portaria 33 GSF de Teresina - PI alterou regras relativas às solicitações referentes ao IPTU
08/05/2014 -
Lei 18.005 de Recife dispõe sobre o recolhimento antecipado do ITBI
08/05/2014 -
Regulamentação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos é aprovada
07/05/2014
