Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários
02 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com decisão, os índices adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício. A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107, relatado pelo ministro Teori Zavascki e que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Ações individuais devem esperar julgamento de ação coletiva
13/03/2014 -
Catador de marisco e caranguejo pode ter seguro-desemprego durante defeso
13/03/2014 -
Motorista deve ressarcir Estado por danos à vítima de acidente com carro oficial
13/03/2014 -
Reembolso de medicamentos não compõe base de cálculo de contribuições previdenciárias
13/03/2014 -
Empresa é condenada por tentar obstruir recebimento de benefício previdenciário
13/03/2014
