Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários
02 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com decisão, os índices adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício. A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107, relatado pelo ministro Teori Zavascki e que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Norma que regula a contratação de correspondentes no País é alterada
23/12/2013 -
Bacen divulga norma sobre portabilidade de crédito
23/12/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-12
23/12/2013 -
Auxilio alimentação descontado do salário não tem caráter remuneratório
23/12/2013 -
Publicado procedimento referente contabilização de operações com correspondentes no País
23/12/2013
