Norma impõe novas restrições ao uso e à propaganda do fumo
02 de junho de 2014
O Decreto 8.262, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 2-6, em decorrência das modificações promovidas pelo artigo 49 Lei 12.546/2011, altera o Decreto 2.018/96 que regulamenta a Lei 9.294, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, entre outras. O Decreto entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
De acordo com a norma será proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos considerados fumígenos, como os narguilés, em locais públicos de uso coletivo, total ou parcialmente fechado, incluindo áreas com toldos, divisórias, além de espaços que tenham teto e parede em qualquer um dos lados. A vedação estende-se a aeronaves e veículos de transporte coletivos.
+ Postagens
-
Autor de homicídio é isento de indenizar por agir em legítima defesa
28/06/2013 -
Concessionária responsável pela BR-101 é condenada por acidente
28/06/2013 -
Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28/06/2013 -
Sócio impedido de frequentar clube de forma arbitrária será indenizado
28/06/2013 -
Modificação da competência para ação de medicamentos
28/06/2013