Norma impõe novas restrições ao uso e à propaganda do fumo
02 de junho de 2014
O Decreto 8.262, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 2-6, em decorrência das modificações promovidas pelo artigo 49 Lei 12.546/2011, altera o Decreto 2.018/96 que regulamenta a Lei 9.294, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, entre outras. O Decreto entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
De acordo com a norma será proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos considerados fumígenos, como os narguilés, em locais públicos de uso coletivo, total ou parcialmente fechado, incluindo áreas com toldos, divisórias, além de espaços que tenham teto e parede em qualquer um dos lados. A vedação estende-se a aeronaves e veículos de transporte coletivos.
+ Postagens
-
Portaria 110 GSER da Paraíba alterou normas para o credenciamento de estabelecimento gráfico
15/05/2014 -
Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15/05/2014 -
Portaria 19 SEREM de João Pessoa prorroga prazo de recolhimento do ISS
15/05/2014 -
Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15/05/2014 -
JF vai iniciar ação contra envolvidos no atentado do Riocentro
15/05/2014
