Norma impõe novas restrições ao uso e à propaganda do fumo
02 de junho de 2014
O Decreto 8.262, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 2-6, em decorrência das modificações promovidas pelo artigo 49 Lei 12.546/2011, altera o Decreto 2.018/96 que regulamenta a Lei 9.294, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, entre outras. O Decreto entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
De acordo com a norma será proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos considerados fumígenos, como os narguilés, em locais públicos de uso coletivo, total ou parcialmente fechado, incluindo áreas com toldos, divisórias, além de espaços que tenham teto e parede em qualquer um dos lados. A vedação estende-se a aeronaves e veículos de transporte coletivos.
+ Postagens
-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 58 CODAC: Receita disponibiliza novo serviço no Portal e-CAC
28/11/2013 -
Inquérito policial instaurado por iniciativa de seguradora não gera dano
28/11/2013 -
Contribuições retidas na 1ª quinzena de novembro vencem nesta sexta, 29-11
28/11/2013 -
Câmara aprova projeto que anula decisão do TSE sobre bancada dos Estados
28/11/2013 -
Indenização por pirataria de software deve ter caráter punitivo e pedagógico
28/11/2013
