Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
-
Imunidade de exportação para empresa intermediária será analisada pelo STF
23/09/2013 -
Flagrante precisa de elementos para ser caracterizado
23/09/2013 -
Siderúrgica indenizará ex-empregado m virtude de perda da audição
23/09/2013 -
TJ-RJ e Prefeitura firmam convênio para cobrar custas judiciais
23/09/2013 -
OAB realiza o I Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas
23/09/2013
