Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
-
Avós serão indenizados por terem sido destratados
12/09/2013 -
Condenação do pastor Marcos Pereira por estupro
12/09/2013 -
Banco do Brasil deverá pagar horas extras por suprimir intervalo da mulher
11/09/2013 -
Férias dos advogados: OAB Nacional requer suspensão de prazos
11/09/2013 -
Municípios questionam lei que amplia beneficiários de royalties
11/09/2013
