Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
-
Faculdade e estudante são condenados por agressão ocorrida durante trote
10/09/2013 -
Jogos de azar pela internet poderão ser proibidos
10/09/2013 -
Empresa aérea que antecipou horário do voo, sem comunicar aos passageiros é condenada
10/09/2013 -
Não pode haver corte de água e luz para paciente em UTI domiciliar
10/09/2013 -
Erro em abastecimento de veículo gera indenização
10/09/2013
