Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
- 
                
										
Competência territorial deve beneficiar o mais carente
21/08/2013 - 
                
										
Analfabeta deve ser indenizada por instituição bancária
21/08/2013 - 
                
										
JT aplica justa causa a colégio que colocou professora em licença sem vencimento
20/08/2013 - 
                
										
Homolognet passará a ser obrigatório em gerências regionais do MTE-MG
20/08/2013 - 
                
										
Plano de saúde deve arcar com home care para associado, mesmo sem previsão contratual
20/08/2013 
