Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
-
Afastada justa causa a gerente, cuja esposa possui empresa do mesmo ramo
16/08/2013 -
Plano de saúde é condenado a pagar transporte aéreo de paciente
16/08/2013 -
Plenário pode votar o novo Código de Processo Civil na próxima quarta-feira
16/08/2013 -
Câmara aprova divisão de gorjeta apenas entre empregados
16/08/2013 -
Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15/08/2013
