Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
-
projeto visa impedir suspensão de benefício antes de nova perícia
24/07/2013 -
Flagrante contrariedade à jurisprudência do STJ autoriza suspensão de decisão de tribunal local
24/07/2013 -
Plano de saúde: cláusula limitativa de tempo de internação é abusiva
24/07/2013 -
Imissão de posse negada enquanto persistir dúvida sobre localização de área
24/07/2013 -
Suspensas decisões que permitiam funcionamento de franquias da ECT sem licitação
24/07/2013