Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
-
Goiás permite o parcelamento de débitos fiscais pela internet
04/07/2013 -
Código regula a prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo, diz o STJ
04/07/2013 -
Codefat aprova cronograma de pagamento do Abono do PIS
04/07/2013 -
CCJ aprova projeto que modifica gestão de direitos autorais
04/07/2013 -
Incidência de juros deve ser desde o ajuizamento da ação
04/07/2013