Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
-
Impugnada lei do Pará que disciplina regime de previdência de servidores
30/07/2014 -
Texto limita pagamento de horas extras em entidades sem fins lucrativos
30/07/2014 -
Restrição de idade para matrícula na escola não fere princípio da acessibilidade
30/07/2014 -
SC: Decreto 2.323 altera vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014 -
Projeto fixa salário-mínimo para advogado da iniciativa privada
30/07/2014
