Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
-
Porteiro é indenizado por condômino que o agrediu
10/07/2014 -
Motorista é condenado a pagar R$ 200 mil a crianças órfãs
10/07/2014 -
Pai e filho devem manter distância para garantir paz na família
10/07/2014 -
DCTF tem nova versão aprovada
10/07/2014 -
PEC impede empresas que explorem trabalho infantil de firmar contratos com o Governo
10/07/2014
