Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
-
Decreto 24.910 de Salvador dispõe sobre o expediente no dia 17-4-2014
16/04/2014 -
Comerciante poderá voltar a cobrar preços diferentes à vista e no cartão
16/04/2014 -
MS: Resolução 2.545 SEFAZ fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS
16/04/2014 -
Resolução 2.546 SEFAZ fixa valor da UFERMS de Mato Grosso do Sul
16/04/2014 -
Portaria 2.410 SAT fixa a Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul
16/04/2014
