Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
-
PGDAS-D e PGMEI atualizados com a prorrogação das empresas com sede em Lajedinho/BA e Colatina/ES
14/04/2014 -
Empresa pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14/04/2014 -
Aplicação da quantidade e natureza da droga na dosimetria da pena
14/04/2014 -
Despesa com empregado doméstico poderá ser dedutível do IR, prevê projeto de lei
14/04/2014 -
STF marca julgamento da ação penal contra o ex-presidente Collor
14/04/2014
