Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
-
Alergia: fabricante de bronzeador é isento de responsabilidade
03/01/2014 -
Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02/01/2014 -
Receita Federal publica nova norma para o RET
02/01/2014 -
RFB estabelece mecanismos de ajustes para preços de transferência em 2013
02/01/2014 -
Aprovado novo manual para a ECD
02/01/2014
