Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02 de junho de 2014
A Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta segunda, 2-6, regulamenta disposições da IN 1.467/2014, para, entre outras, autorizar as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações relativas ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mediante a utilização do formulário Diac, em qualquer situação e a critério do solicitante.
+ Postagens
-
Decisão do CNJ acata parcialmente manifesto da OAB sobre o PJe
18/12/2013 -
Banco deve indenizar cliente que teve sigilo bancário violado
18/12/2013 -
Honorários de corretagem: corretor não tem direito a comissão
18/12/2013 -
Estado é condenado por roubo praticado por presos do semiaberto
18/12/2013 -
Operacionalizado o encaminhamento de beneficiários do SD aos cursos de formação profissional
18/12/2013
