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Lançado aplicativo de coleta de dados cadastrais para imóveis rurais pela internet

02 de junho de 2014



A Receita Federal lança hoje um novo aplicativo que permite o envio de solicitações de atos cadastrais para seu Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir na internet. Trata-se do Coletor Web do Cafir, que pode ser acessado online no sítio da RFB. Foi publicada a IN RFB 1.467/2014, que disciplina o Cafir, bem como a nova sistemática de envio de solicitações cadastrais pela web.

A partir de hoje, os titulares de imóveis rurais poderão enviar solicitações de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóvel rural pela internet. Após o envio, o solicitante deverá apresentar, em uma unidade de atendimento da RFB, a documentação comprobatória juntamente com o recibo emitido no Coletor, chamado Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural - Decir. Isso poderá ser feito presencialmente ou por via postal.

A Receita Federal analisará a solicitação cadastral à vista da documentação apresentada pelo solicitante e poderá deferir, indeferir ou alterar de ofício a mesma. O solicitante poderá acompanhar o andamento da solicitação no próprio Coletor Web, mediante os números de recibo e de identificação, gerados no envio.

Entre as funcionalidades do novo aplicativo estão:

- a possibilidade de solicitar os atos de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóvel rural pela internet;

- a consulta à solicitação, que permitirá acompanhar a recepção da documentação pela Receita Federal, bem como o resultado decorrente da análise, seja o deferimento, o indeferimento ou a alteração de ofício;

- a possibilidade de conhecer o motivo de indeferimento da solicitação, para que possa enviar nova solicitação;

- a impressão do Decir, que é o comprovante de envio da solicitação;

- a consulta aos dados do imóvel e impressão do comprovante de inscrição.

Todo o procedimento será realizado online, sem necessidade de instalação de qualquer programa na máquina do usuário.


Fonte: RFB


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