Agente de bagagem vai receber adicional de periculosidade
02 de junho de 2014A TAM Linhas Aéreas S.A. terá de pagar adicional de periculosidade a um agente de bagagem e rampa que, por cerca de quatro anos, fazia a separação e o carregamento de bagagem embarcada e desembarcada nas pistas do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG). Condenada nas instâncias anteriores, a companhia aérea recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, por decisão da Quinta Turma.
+ Postagens
-
Uniforme não fornecido à obesa gera indenização
21/10/2013 -
Eletricista assaltado é desobrigado de indenizar
21/10/2013 -
Supremo e o acesso a Lei da Informação
21/10/2013 -
Confira quais operações de clientes as empresas de factoring devem informar ao COAF
21/10/2013 -
Mudança de entendimento sobre natureza do crime de descaminho
21/10/2013
